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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002057-89.2008.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Andriguetto de Carvalho
Desembargadora
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002057-89.2008.8.16.0001 Ap, DA 4ª
VARA CÍVEL DE CURITIBA

APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
APELADOS: ILIZONE GANHO E IVO ANTONIO
GANHO
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA
ANDRIGUETTO DE CARVALHO

1. Vistos!
2. Trata-se de apelação cível interpostos por ITAÚ
UNIBANCO S.A. (mov. 1.1).
3. O feito foi sobrestado nos termos da decisão do
Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli no RE 591.797/SP, que havia determinado o
sobrestamento de todos os recursos que se referem ao objeto da repercussão geral a
que se referem os recursos extraordinários (Planos Bresser, Verão, Collor I e II) – mov.
1.3.
4. Em seguida, a instituição financeira peticionou
comunicando a realização de acordo entra as partes (mov. 23.1), bem como
colacionou o comprovante de pagamento e solicitou a extinção da demanda.
5. Nestas circunstâncias, com base no art. 932, VIII, do
CPC/15 e no art. 200, XVI, do Regimento Interno do TJ/PR, homologo a adesão ao
acordo realizado entre as partes, bem como a desistência do recurso com relação ao
apelado nomeado, e declaro a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC.
6. Da mesma forma, julgo prejudicado os embargos de
declaração anexos (0075942-68.2010.8.16.0001 ED), considerando a extinção da
demanda originária.
7. Publique-se e Intimem-se.

Curitiba, 03 de julho de 2026

ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO
DESEMBARGADORA RELATORA